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	<title>Arquivo de Direito de Familia - Mascarello e Guerra</title>
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	<title>Arquivo de Direito de Familia - Mascarello e Guerra</title>
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		<title>Entre a terra, os laços e os algoritmos: Por que o agronegócio também precisa discutir Direito de Família</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 16:12:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Familia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Agronegócio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O escritório Mascarello e Guerra Advocacia foi representado do Congresso Estadual do IBDFAM-MT, que reuniu especialistas para debater os desafios contemporâneos das relações familiares, sucessão e patrimônio em uma sociedade cada vez mais marcada pela tecnologia e pelas transformações econômicas. Durante muitos anos, o Direito do Agronegócio e o Direito das Famílias caminharam como áreas [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>O escritório Mascarello e Guerra Advocacia foi representado do Congresso Estadual do IBDFAM-MT, que reuniu especialistas para debater os desafios contemporâneos das relações familiares, sucessão e patrimônio em uma sociedade cada vez mais marcada pela tecnologia e pelas transformações econômicas.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante muitos anos, o Direito do Agronegócio e o Direito das Famílias caminharam como áreas distintas. Hoje, essa separação faz cada vez menos sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas familiares, grupos econômicos rurais, propriedades administradas por diferentes gerações e patrimônios construídos ao longo de décadas mostram que questões como divórcio, sucessão, partilha de bens e governança familiar passaram a ocupar espaço central nas decisões patrimoniais do campo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi justamente esse cenário que norteou o Congresso Estadual do IBDFAM-MT, realizado sob o tema &#8220;Entre a terra, os laços e os algoritmos: o futuro do Direito das Famílias e Sucessões&#8221;, reunindo doutrinadores de envergadura nacional, magistrados, desembargadores, advogados, professores e especialistas de diversas regiões do país para discutir os impactos das transformações sociais, tecnológicas e econômicas sobre as relações familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o escritório Mascarello e Guerra, patrocinador do evento, acompanhar essas discussões representa parte de uma atuação voltada à proteção de patrimônio, empresas familiares e produtores rurais, especialmente em um estado como Mato Grosso, onde o agronegócio ocupa posição estratégica na economia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Patrimônio produtivo exige uma visão além da atividade rural</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma fazenda ou empresa rural não representa apenas um ativo econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela concentra relações familiares, investimentos, planejamento sucessório, contratos, sociedades, imóveis e responsabilidades que atravessam diferentes gerações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando uma estrutura patrimonial não está organizada, acontecimentos como um divórcio, um falecimento ou um conflito societário podem produzir reflexos diretos sobre a continuidade da atividade econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, temas tradicionalmente associados ao Direito de Família passaram a integrar o planejamento patrimonial de empresários e produtores rurais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Participação técnica no congresso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A sócia Xênia Guerra teve participação ativa na programação do congresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de presidir o painel sobre fraude à partilha, ao lado dos juristas Rolf Madaleno e Claudia Paranaguá, participou de debates voltados às novas relações patrimoniais e familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também representou o polo de Sinop junto com outras advogadas da cidade na apresentação da Carta de Enfrentamento à Violência Doméstica, apresentada na tribuna do Comongresso, reforçando o compromisso da advocacia com a proteção de direitos e o fortalecimento das instituições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o evento, ainda participou da gravação de podcasts que abordaram temas como violência doméstica, mineração aplicada ao direito de família e os desafios jurídicos relacionados à fraude na partilha de bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atualização que retorna para a prática</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que acompanhar tendências, congressos como o IBDFAM-MT permitem discutir situações que já fazem parte da realidade de empresas familiares e propriedades rurais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fraudes patrimoniais, sucessão empresarial, reorganização familiar, proteção de bens, conflitos decorrentes de divórcios e novas formas de estruturação patrimonial são temas que exigem atualização constante diante da evolução da legislação e da jurisprudência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os sócios do escritório Mascarello e Guerra, participar desses espaços significa ampliar a capacidade técnica para atender produtores rurais, empresários e famílias empresárias que enfrentam questões patrimoniais complexas, oferecendo uma atuação conectada às transformações que moldam o presente e o futuro do Direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Entendendo a diferença entre União Estável e Namoro Qualificado</title>
		<link>https://mascarelloeguerra.adv.br/entendendo-a-diferenca-entre-uniao-estavel-e-namoro-qualificado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2025 18:20:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Familia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Direito de Família, um tema que frequentemente gera dúvida é a distinção entre união estável e o chamado namoro qualificado. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, as consequências jurídicas de cada situação são muito diferentes, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais e sucessórios. A união estável é reconhecida pela Constituição Federal [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">No Direito de Família, um tema que frequentemente gera dúvida é a distinção entre união estável e o chamado namoro qualificado. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, as consequências jurídicas de cada situação são muito diferentes, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais e sucessórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (artigo 226, §3º) e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) e ocorre quando duas pessoas, de forma pública, contínua e duradoura, estabelecem uma vida em comum com o intuito de constituir família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dentre as principais características, podemos destacar a publicidade do relacionamento (socialmente conhecido); a continuidade (estabilidade da relação e não mera casualidade); a durabilidade e a finalidade familiar (ou seja, a vontade, o <em>animus </em>de formar o núcleo familiar).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa situação, aplicam-se os efeitos jurídicos previstos para a união estável, como a adoção do regime da comunhão parcial de bens, salvo estipulação em contrato diverso, o direito de participação na herança, a possibilidade de prestação de alimentos entre os companheiros e a faculdade de conversão da união em casamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o namoro qualificado pode ser classificado como um “degrau antes da união estável”.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto porque, se trata de um relacionamento sério, duradouro, público e até mesmo com coabitação, mas sem intenção imediata de constituir família, ou seja, o casal pode planejar o futuro juntos, compartilhar momentos importantes e até morar sob o mesmo teto, mas ainda não há a concretização do projeto familiar. Afinal, pode haver namoros longos que jamais se transformam em entidade familiar e relacionamentos curtos que logo se caracterizam como união estável. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento jurisprudencial, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já firmou posicionamento de que o namoro qualificado não gera efeitos jurídicos típicos da união estável. Trata-se, portanto, de uma fase de amadurecimento do vínculo afetivo, que pode ou não evoluir para a constituição de uma família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário a distinção na prática se faz importante, haja vista que na união estável há partilha de bens adquiridos onerosamente durante a convivência e direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos companheiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, no namoro qualificado não existem tais direitos, pois não há reconhecimento de entidade familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na contemporaneidade, devido à evolução dos costumes, à amplitude da liberdade sexual e à expansão da fluidez das relações afetivas (isto é, de &#8220;amor líquido&#8221; ou da &#8220;cultura da gratificação instantânea e descartável&#8221;), inclusive do sexo virtual, há maior dificuldade em distinguir o mero namoro, do namoro qualificado e da união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a questão central é justamente comprovar se há ou não o intuito de constituir família. Elementos como declarações em redes sociais, contratos de namoro, testemunhas e a forma como o casal se apresentava à sociedade podem ser decisivos, mas dependem indiscutivelmente do exame aprofundado da prova pelo Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com efeito, saber distinguir união estável de namoro qualificado é essencial para evitar inseguranças, razão pela qual cada caso deve ser analisado em sua realidade concreta, porém a chave está no “animus familiae”, isto é, a clara intenção de formar uma família, como critério subjetivo e o preenchimento coexistente dos elementos objetivos descritos na norma (convivência pública, contínua e com, ao menos, razoável duração), a serem adequadamente identificados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que o chamado contrato de namoro pode ser uma ferramenta útil para demonstrar a ausência de intenção imediata de constituir família. Embora não seja absoluto, já que o juiz analisará as provas do caso concreto, funciona como importante elemento de prevenção de litígios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para casais que desejam prevenir conflitos futuros, é recomendável formalizar sua situação por meio de escritura pública de união estável ou até mesmo contrato de namoro, instrumentos que conferem maior segurança jurídica e patrimonial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br> STJ &#8211; AREsp: 2606382, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 30/10/2024. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Autor(a): Dra. Ana Elisa Del Padre</p>



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